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Oficial de Justiça
João Paulo Setta Moritz
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Oficial de Justiça Avaliador Federal do TRT da 1ª Região.
Publicações
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João Paulo Setta Moritz
Artigo ·
há 6 anos
Por que a penhora de fração de imóvel indivisível é inútil?
Crédito: https://media.istockphoto.com/photos/residential-building-divided-by-a-dotted-line-into-four-equal-p... Tempo é dinheiro. Não por outro motivo, inclusive, o tempo desperdiçado já é...
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João Paulo Setta Moritz
Artigo ·
há 6 anos
Execução Trabalhista Contra Herdeiro - O Inventário como Método de Ocultação de Patrimônio
Crédito: https://pixabay.com/pt/photos/menino-buraco-esconder-ocultar-1209131/ O texto foi útil? Clique no botão "recomendar" para incentivar a produção de novos conteúdos. COMO FUNCIONA: EXECUÇÃO...
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João Paulo Setta Moritz
Artigo ·
há 6 anos
Execução Trabalhista - Inventário - Devedor Falecido - Desnecessidade de penhora no rosto dos autos ou reserva de crédito
O assunto não é inédito para os Tribunais: a execução em face de devedor falecido. É importante enfatizar que há diferença substancial entre a execução que tramita contra o próprio de cujus e...
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João Paulo Setta Moritz
Comentário ·
há 5 anos
Juiz critica pedido de dano moral e advogados que "adoram inferninho"
DR. ADEvogado
·
há 5 anos
Conviver numa sociedade com juízes retardados mentais, que ironizam se reportando a textos que nao sabem interpretar, patrimonialistas e servis aos interesses de corporações também não é moleza.
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João Paulo Setta Moritz
Comentário ·
há 6 anos
Execução Trabalhista Contra Herdeiro - O Inventário como Método de Ocultação de Patrimônio
João Paulo Setta Moritz
·
há 6 anos
Sr. Ricardo, agradeço o interesse no tema e lamento não tê-lo ajudado.
Eu não respondo pelo Jusbrasil. Apenas público eventualmente textos de temas que julgo pouco explorados.
O que posso dizer é que a plataforma tem interesse em propagar - sim - o direito para leigos. Por outro lado, deseja também abordagens mais técnicas voltadas para os profissionais da área.
Por se tratar de uma proposta bem diferente daquilo atualmente praticado nos fóruns, eu não poderia sugeri-la sem: esmiuçar o que é aceito ou não, mencionar decisões de casos parecidos, etc. Enfim, desenvolver um argumento válido.
Se assim não fizesse, o texto simplesmente não teria credibilidade/ utilidade, seja para leigos ou advogados.
Ainda sim, entendo sua crítica e espero poder ajudar com uma síntese.
O herdeiro com dívidas próprias (um filho endividado, por ex) não passa para seu nome bens a receber para fugir de cobranças.
Como imóveis, carros, etc permanecem em nome do falecido (o pai), o filho usufrui "impunemente" da herança.
Atualmente, este fato é aceito. As soluções oferecidas por especialistas com base numa simples leitura da lei são ineficientes.
Daí, a proposta de antecipar a herança em alguns casos (demora excessiva para partilha do inventário) e caracterização de fraude em outros (quando não abrem inventário ou deixam o processo eternamente paralisado). Com essas premissas, ainda que os imóveis, carros, etc estejam em nome do falecido, o juiz poderia penhorar esses bens/ objetos para pagar as dívidas do herdeiro.
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João Paulo Setta Moritz
Comentário ·
há 6 anos
A citação digital precisa fazer parte da realidade do judiciário
Alice Aquino
·
há 6 anos
O Judiciário ainda vive no século XIX e esbanja gastos da realeza do século XVIII.
A citação por intermédio de funcionários de portaria foi um grande avanço legislativo jogado na lata do lixo dos Tribunais. Tal possibilidade ainda é desconhecida pela maioria de juízes e servidores. E lá se vão mais de 05 anos de "novo"
CPC
.
A citação eletrônica data de 2006. Creio que levou 10 anos para ser adotada em larga escala pelo país em relação às pessoas jurídicas de maior porte e entes públicos.
A pandemia vem demonstrando o óbvio: é possível fazer o mesmo com gastos BEM menores.
Ainda que se entenda que WhatsApp, email pessoal, rede social, etc não são meios válidos (e a rigor, por si só, não são), basta "completar" o ato com a citação por edital.
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Cleide A de Souza Oliveira
Comentário ·
há 2 anos
A vida útil dos medidores de energia e o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI)
João Paulo Setta Moritz
·
há 6 anos
Recebi um TOI, 3.573,91
A CEMIG lega que o disco está arranhado e que o lacre interno foi removido e reconstituído. O relógio é 02/1995 a vida útil de um relógio é de 13 a 25 anos . Estou triste fui na defensoria, no juizado especial, Procon... Agora estou aqui tentando fazer um RECURSO DE CONSUMO IRREGULAR na expectativa de que Deus faça justiça por guiar meu recurso a pessoas que são justas e verdadeiras. Espero voltar aqui e compartilhar um possível vitória.
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Davi D'lírio
Notícia ·
há 4 anos
TRE/PR determina busca e apreensão na casa de Sergio Moro
A juíza auxiliar Melissa de Azevedo Olivas, do TRE/PR, determinou busca e apreensão na casa de Sergio Moro na manhã deste sábado, 3. A medida visa materiais impressos da campanha que violam a...
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John Alves
Notícia ·
há 8 anos
Direito à educação para autistas: Escola pode negar matrícula à criança em razão do autismo?
Inicialmente, diante da gravidade do assunto a ser tratado, é necessário atropelar as regras impostas à dissertação e responder a indagação feita no título com um ostensivo “NÃO”! Afinal, nenhuma...
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